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Tarifas bancárias cobradas por relacionamento não substituirão a TAC

InfoMoney | Economia | 10/04/2008 13:23

SÃO PAULO - Dentre as únicas 20 tarifas bancárias que serão permitidas a partir de 30 de abril, duas delas serão cobradas pelo relacionamento com o banco. Segundo consta na determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional), no momento em que a pessoa se tornar cliente, poderá ser imposta a Taxa de Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento. De seis em seis meses, pode existir a Taxa de Renovação de Cadastro.

Segundo o Banco Central, a idéia não é permitir tarifas substitutas à TAC (taxa de abertura de crédito), que vai ser extinta também no fim de abril. Não é caracterizado como início de relacionamento um contrato de financiamento, por exemplo. Normalmente, explicou o BC, o consumidor precisa já ter um vínculo com a instituição antes de conseguir tomar crédito.

Preços

Conforme consta no Star (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros), da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), apenas o Bradesco e Banco do Brasil não pretendem cobrar a tarifa de início de relacionamento. Já a de renovação será imposta por todos os principais bancos do País.

Na tabela abaixo, é possível conferir os valores máximos de cada uma delas. Por se tratarem de tetos de cobranças, fica a cargo da instituição financeira empregar valores menores a determinados clientes ou, inclusive, dar isenção.

Levantamento de preços*
Banco Confecção de cadastro Renovação de cadastro
Bradesco zero R$ 25
Itaú R$ 50 R$ 39
Nossa Caixa R$ 20 R$ 20
ABN Amro Real R$ 60 R$ 48
Safra R$ 80 R$ 50
Santander R$ 50 R$ 48
Caixa Econômica Federal R$ 30 R$ 22,50
HSBC R$ 54 R$ 27
Unibanco R$ 120 R$ 45
Banco do Brasil zero R$ 23

Fonte: Star/Febraban
*cobranças máximas

Novas regras
As novas regras para o sistema de tarifas bancárias foram anunciadas em dezembro último. Ficou definido que os serviços prioritários - grupo que compreende as cobradas permitidas - terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.

O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas, se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.

Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:

  • CADASTRO: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta;
  • RENOVAÇÃO DE CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;
  • SEGUNDA VIA - CARTÃO DÉBITO: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
  • SEGUNDA VIA - CARTÃO POUPANÇA: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
  • EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ;
  • SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
  • FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;
  • CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;
  • CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;
  • CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;
  • SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
  • DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;
  • EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo (P) a sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram conseguidas eletronicamente e, por fim, ( C), que detalha a emissão em um correspondente,
  • EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;
  • MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;
  • DOC/TED PESSOAL, DOC/TED ELETRÔNICO E DOC/TED INTERNET: transferência de recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking, respectivamente;
  • DOC/TED AGENDADO: quando o processo é programado. Esse agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de auto-atendimento (E) ou, novamente, pela internet (I).
  • TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês;
  • ORDEM DE PAGAMENTO: realização de ordem de pagamento;
  • ADIANTAMENTO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
Vale lembrar que, também conforme o CMN, desde dezembro último, a TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) está proibida e que, a partir de março, tornou-se obrigatória a apresentação do CET (custo efetivo total) no momento em que o consumidor busca um empréstimo ou financiamento.




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