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Mesmo morando em residências da PM, oficiais recebem auxílio-moradia

Redação SRZD | Rio+ | 18/03/2009 08:29

Além de receber auxílio-moradia por servirem em unidades do interior, embora trabalhem na capital um coronel e dois tenentes-coronéis da Polícia Militar do Rio de Janeiro residem em casas recém-reformadas da coorporação, em pontos nobres da Tijuca, Zona Norte da cidade, onde contam com policiamento ostensivo 24 horas, conforme denunciou reportagem do jornal O Globo,  nesta quarta-feira.

O coronel Antonio Carlos Suarez David, chefe do Estado-Maior, posto que equivale ao de subcomandante-geral da PM, recebe o benefício de auxílio-moradia no valor de R$ 943,13, concedido a oficiais que trabalham no interior. No entanto, ele trabalha no  Quartel-General da PM, no Centro do Rio. No contracheque este bonus salarial aparece como "indenização".

O Secretário de Segurança,  José Mariano Beltrame, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, nesta terça-feira, afirmou que vai cortar o auxílio-moradia. O comandante-geral da PM, Gilson Pitta ratificou a decisão do secretário, em  nota divulgada pela assessoria da polícia.

Os outros dois oficiais que também recebem o benefício e moram em casas da coorporação são  o tenente-coronel Danilo Nascimento da Silva, lotado no Centro de Suprimento de Material, e o  tenente-coronel chamado Manoel, que está inativo. Ambos  estão cedidos à Secretaria de Administração Penitenciária,  dirigindo presídios.




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Postado por:Carlos | 05/04/2009 19:25:48

Prezado Sidney, gostaria de levar a debate a aplicação de tal lei. Estão dando a conotação de recebimento de vantagem indevida, o que não é o caso. Esta Lei nunca foi aplicada no Estado, pois somente agora o governo do Estado está tentando cobrar o pagamento dos vencimentos dos Policiais e Bombeiros cedidos a órgãos civis. Volto a ressaltar, a lei data do ano de 1983 e já fazia tal previsão legal. Quantos receberam os vencimentos indevidamente acumulando com polpudas gratificações dos órgãos civis de lotação (pela lei não poderiam receber soldo, gratificações e auxílio moradia, ou seja, 80% dos vencimentos. Estamos falando no caso atual de cerca de 20%)? Vamos discutir! Por favor, responda. Não deixe no automático!

Postado por:Lúvio | 02/04/2009 11:57:04

Caro Sidney, não quero aqui comentar sobre a pessoa do Coronel em si, quero falar sobre a má aplicação de uma Lei clara que a Corporação interpreta de forma errônea. A Lei N.º 658, DE 05 DE ABRIL DE 1983, que instituiu a Indenização de Auxílio Moradia o fez de forma genérica, ou seja mesmo arrolada como indenização é paga de forma indiscriminada a todo o Policial Militar, independente do local onde habita ou outra situação qualquer, inclusive existem ações no Tribunal de Justiça versando sobre esta matéria controversa até para o Judiciário. Segundo o Texto a Lei não faz distinção entre Policiais da Ativa ou Reserva, porém estes últimos não recebem tal indenização, sob alegação de que a indenização é de caracter temporário, logo não faz parte da composição da remuneração do Policial. São dois pesos e duas medidas, a lei não é cumprida quando se trata de Policiais da Reserva e as pensionistas de policiais, mas quando se trata de Oficiais Superiores da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, uma das únicas restrições para o recebimento da Indenização de Auxílio Moradia que é habitar em imóvel do estado ou situação de deserção, não é cumprida. Neste caso a Lei é clara e deve ser cumprida, não importando se é Coronel Superior, que deveria e com certeza conhece esta Lei ou Policiais Ativos , Inativos ou Pensionaistas.

Postado por:Matheus | 23/03/2009 23:20:20

Caro Sidney, julgar o Coronel David sem conhecer sua história na Polícia Militar é no mínimo leviano, esse Oficial está como chefe do Estado MAior por seu trabalho e seus méritos e por um fato querem crucificá-lo. Será que sua vida militar foi apagada? Todos esses anos de dedicação a instituição não valeram pra nada? Os jornais falam de enriquecimento ilícito, porém a Revista VEJA de 18 de março de 2009, pág. 78, publica que foram pagos 6,2 BILHÕES de reais em horas extras a funcionários do SENADO, mesmo estando os Senadores em férias. A quem interessa denegrir a imagem do Coronel David e da cúpula da Polícia Militar?

Postado por:Carlos | 22/03/2009 15:10:32

Prezado Sidney, esta Lei nunca foi regulamentada e nem aplicada, desde 1983. Está servindo de vingança a uma pessoa que possui 34 anos de bons serviços prestados a causa pública, pois vejamos o texto da Lei: LEI Nº 658, DE 05 DE ABRIL DE 1983. Art. 4º - A Indenização de Auxílio de Moradia será calculada sobre o soldo do posto ou graduação de acordo com os seguintes percentuais: § 1º - Quando o PM ou o BM ocupar imóvel Próprio Estadual ou arrendado pelo Poder Público, o quantitativo correspondente à Indenização de Auxílio de Moradia será sacado e recolhido pela Corporação, para atender despesas de conservação, condomínio e outras análogas. (estas despesas correm por conta dos ocupantes, por isso o auxílio moradia não ficava retido) § 2º - Suspende-se temporariamente o direito à Indenização de Auxílio de Moradia nos casos previstos no art. 6º da Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979. LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979. Art. 6º - Suspende-se temporariamente o direito do PM ou BM ao soldo, quando: II - agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, (Ex: ALERJ, TJERJ, MP, PREFEITURAS, CAMARAS MUNICIPAIS, TCE, SEAP, E OUTRAS - E DESDE 1983) Art. 10 - O PM ou BM, em efetivo serviço, fará jus às seguintes gratificações: I - de Tempo de Serviço; II - de Habilitação Profissional; III - de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou Bombeiro-Militar. Art. 11 - Suspende-se o pagamento das gratificações ao PM ou BM: I - nos casos previstos no art. 6º desta lei; Se for entendido como auxílio aluguel, quem tem casa própria, faz juz a auxílio moradia? Pergunto eu.

Postado por:ana leticia | 20/03/2009 15:42:32

Essa situação é deplorável, ainda mais em se tratando de um coronel com 35 anos de serviço militar, com o cargo de 2º homem na hierarquia da Pmerj. Como esse coronel pode daqui para frente punir seus subordinados se ele próprio se apodera de recursos indevidos do Estado. Cadê a honra, cadê o pudonor militar, cadê a ética militar. Não basta apenas devolver o dinheiro, tem que haver uma sanção disciplinar a altura para que esses desvios não se repitam mais. Organizando a Pmerj de cima para baixo é a maneira correta de acabar com os desvios de conduta.

Postado por:walmir | 19/03/2009 21:03:55

Em todos os casos devem ser avaliadas as situações agravantes e atenuantes, independente do fato, deve ser levada em consideração o histórico desse militar. Li uma matéria em que o deputado Bolsonaro pedia a prisão desse oficial e o que fazer com os outros militares que ostentam carrões do ano, casas em lugares nobres, etc, por que esses militares não são investigados? Será que um Coronel, que deve ter uns trinta anos de serviços prestados a instituição merece esse tipo de tratamento?.


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