Fabricantes de refrigerantes e cervejas têm até dia 31 para aderir a novo regime de tributação
Redação SRZD | Nacional | 28/12/2008 14h41
As empresas fabricantes de cerveja, refrigerante, água, isotônico e energético têm até quarta-feira como prazo limite para aderir ao regime especial de tributação. Na última semana, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre esses produtos.
As companhias poderão se enquadrar em dois modelos de regime para pagamento de impostos e tributos, segundo o decreto. Num deles - o regime geral - o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vão incidir sobre bases de cálculo definidas em Reais.
No regime especial de tributação, os tributos vão ser calculados de maneira a associar controle de produção com os preços praticados no varejo.
(Com informações da Agência Brasil)
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