Consumidora é indenizada por morte de flor
Redação SRZD | Nacional | 09/10/2008 09:46

A morte prematura de uma orquídea exótica foi objeto de ação indenizatória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A consumidora Milena Noleto Henrique ajuíza ação judicial contra a empresa Eliana Floricultura, após o falecimento da sua planta 15 dias após a compra.
De acordo com a decisão do juiz Carlos Alberto Silva, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a empresa deverá restituir a autora da ação o valor de R$60,00.
O magistrado decidiu o caso com base no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, no qual esta previsto que cabe ao consumidor, alternativamente a sua escolha, receber outro produto em troca ou ter a restituição do valor pago.




























