O Detran informou que a partir do próximo dia 11, os motoristas vão poder parcelar as multas de trânsito em até 12 vezes. Nesta quarta-feira, será publica a portaria com as regras para o cumprimento da lei estadual 6.323, de 19 de setembro passado. O parcelamento, sem juros, poderá ser feito em duas, três, seis, nove ou 12 vezes através do site do Detran ou em suas unidades.
Segundo o órgão, a parcela mínima será de R$ 10 e se o proprietário do veículo não efetuar o pagamento de uma das parcelas, o acordo será anulado e ele terá de arcará com os juros devidos, além de não poder fazer novo parcelamento da multa. O deputado estadual Dionísio Lins (PP), autor do projeto, que foi aprovado por unanimidade na Alerj, disse que o projeto tem como objetivo principal regularizar a situação de milhares de motoristas que estão inadimplentes devido ao não pagamento das multas.
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