SRZD | O consumo mínimo cobrado pela Cedae | Capa | Rio+


O consumo mínimo cobrado pela Cedae

Letícia Simões | Rio+ | 18/09/2008 19:02

Começar um novo negócio pode trazer diversos problemas - obras que não ficam prontas no dia certo, orçamentos que estouram, imprevistos a todo o momento. Ainda assim, quando tudo parece estar pronto, mais uma coisa pode assustar os condôminos - a conta de água.

Aprovada em 5 de janeiro de 2007, a Lei de Saneamento Básico permite às empresas fornecedoras do serviço cobrarem um "custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas". No caso do Rio de Janeiro, a taxa mínima por uso arrecadada pela Cedae é de 20m³, multiplicada pelo número de unidades. Ainda que a sala não tenha nenhum gasto, o condomínio é obrigado a pagar a quantia.

"O consumo mínimo é legal, e vem sendo aplicado por todas as empresas de saneamento. Se for em imóvel domiciliar, 15m³, em comercial, 20m³. Ele funciona da seguinte maneira - o hidrômetro apura o consumo pelo medidor todo mês, e se a leitura for menor que 20m³, a Cedae cobra o mínimo", explicou Neide Cristina de Alvarenga Menezes, assessora da presidência da companhia.

No caso do Liceu Literário Português, no Centro, o consumo mensal medido pelo hidrômetro, no mês de agosto, foi de 1.856m³, quando o imóvel consumiu, na realidade, 733m³. Em termos práticos, o Liceu pagou a mais R$ 6.640,229, que se transformam em R$ 13.280,598 quando adicionado o valor referente ao serviço de esgoto.

Ainda no Centro, no Condomínio do Edifício Sul Americano, o número medido pelo hidrômetro indicava que a média mensal era de 900m³, enquanto a conta apontava para um consumo de 1.800m³ - duas vezes a mais que a água gasta. 

Já no Condomínio do Edifício Norte Office, em Cachambi, a Cedae cobrou cinco vezes a mais que o medido em 30 dias. Enquanto o hidrômetro do imóvel marcou 300m³, na conta foram cobrados 1.500m³, já que a companhia multiplicou o consumo mínimo pelo número de salas - 75 unidades.

O advogado Rômulo Cavalcante Mota considera a cobrança injusta, especialmente porque, explica, "se todos os consumidores abrirem as torneiras e desperdiçarem os metros cúbicos de água que pagam sem consumir, haverá um colapso na cidade. A Cedae não terá condições de fornecer o volume de água que cobrar.

Assim, ele afirma, o consumidor pode recorrer à Justiça reclamando o valor de até dez anos anteriores - garantidos pelo Código Civil - de cobranças por serviços que não apresentam a quantidade adequada.

O presidente da Cedae, Wagner Victer, argumentou que após a lei federal, a companhia tem sido vitoriosa em todas as instâncias. "Se alguém já tivesse vencido, tinha virado uma realidade, e todo mundo estaria ganhando". Victer acrescentou ainda que todas as concessionárias do Brasil se utilizam do consumo mínimo. "Quando fui secretário de Energia, havia a taxa mínima cobrada na energia elétrica, no gás de rua se paga mínimo, no telefone celular".

O advogado Rubens Branco condenou a arrecadação, e enfatizou que, até a promulgação da lei, os usuários geralmente ganhavam, baseados na análise que, se a pessoa não utiliza o serviço de água, então não existe razão dela pagar à empresa fornecedora.

Ainda assim, Branco garantiu que o consumidor pode recorrer à Justiça, alegando que o consumo mínimo não é compatível com a qualidade do serviço prestado.

"Isso é feito no Brasil inteiro, não é coisa só daqui, não; do Rio de Janeiro, só o meu grande Fluminense", argumentou Victer.


| Para receber notícias assine o RSS | Topo

Notícias relacionadas


Atenção: Maiúsculas e Minúsculas são consideradas diferentes!. É necessário digitar essa imagem para evitar Spams e mensagens automatizadas.

Declaro que as informações acima são de minha inteira responsabilidade, cabendo a mim toda responsabilidade sobre o conteúdo aqui escrito.

Declaro saber que o SRZD registra informações que possibilitam rastrear a localização e informações reais do autor deste comentário e que estarão à disposição imediatamente sob ordem judicial.


Postado por:ROBERTO SOARES DE SOUZA | 26/10/2008 13:57:39

Prezado Sidney Rezende: Como Advogado, seu leitor e admirador, tomo a liberdade de afirmar que o conceito de consumo mínimo exposto no artigo acima, acha-se equivocado. O consumo mínimo, cuja cobrança é autorizada por lei, aceita e reconhecida, judicialmente (ver Seumula 84 do TJRJ), limita-se a 20 m3 (consumo comercial) e 10m3 (consumo residencial) e destina-se `a cobertura dos custos mínimos de operação da empresa. Só pode ser cobrado na falta de consumo, ou, nos casos em que havendo consumo, ele é inferior `aquele mínimo legal. Esta metodologia em que a CEDAE multiplica esses consumos (mínimos) pelo número de economias, é ilegal, é imoral e a Justiça, inclusive o STJ, tem-na declarado nula e condenado a CEDAE a devolver o indébito. Possuo, diversas decisões nesse sentido. Não conheço nenhuma diferente. O artigo e os comentários feitos a ele, com todo o respeito e ressalvas, confundem cobrança pelo mínimo, com cobrança pela tarifa progressiva, esta sim, agora prevista em lei (absurdo, que logo deverá ser corrigido) e que no Rio de Janeiro é objeto da Súmula 82 do TJRJ. O Presidente da CEDAE está equivocado. A CEDAE tem ganho as questões que envolvem tarifa progressiva, continua perdendo aquelas em que cobra multiplicando o mínimo, pelo número de salas e/ou economias. Deixo meus telefones, caso haja interesse em rediscutir e melhor esclarecer o tema, cuja importância, a mim parece ser bem maior do que aquela que lhe está sendo dada, pela Justiça e pela mídia. Abraços; Roberto Soares - (21) 2262-9905/9988-0941

Postado por:Rodrigo | 09/10/2008 11:55:02

Pelo que a CEDAE informa a cobrança é devida para quem tem loja comercial e consome abaixo dos 20m3. E quem tem loja e não consome nada, ou seja, 0m3 também é obrigado a pagar?? Nesse caso não houve consumo sequer, como fica? O que devo fazer?? Além disso, o imovel fica em área de baixa renda, tem algum desconto ou legislação especifica? Aguardo retorno.

Postado por:Marcos de Luca Rothen | 19/09/2008 08:22:19

Esse tipo de cobrança é muito injusta! Sofre mais quem por algum motivo mora em um lugar que aparenta ser mais rico do que ele é. Ai tem que pagar pelos outros!