A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada nesta quinta-feira, revogou a prisão preventiva de Constantino de Oliveira, fundador da companhia aérea Gol. O relator do processo, desembargador Adilson Vieira Macabu, concluiu que a prisão cautelar não é mais necessária.
"Nenê Constantino", como era conhecido, responde por homicídio qualificado. A prisão cautelar havia sido decretada após um co-réu, que testemunharia contra Constantino, foi vítima de uma tentativa de assassinato dias antes da audiência.
De acordo com a medida cautelar alternativa vigente, o fundador da Gol deve permanecer na cidade onde mora. Além disso, foi determinado o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. Seus passaportes foram recolhidos, sob prestação de compromisso de comparecer aos atos judiciais intimado.
Para revogar a prisão, o desembargador Macabu levou em consideração a idade avançada (81) e as condições de saúde debilitadas do empresário. Ainda contou a favor de Nenê Constantino o fato de ser réu primário, bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa.
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