Cobrança indevida na conta de luz será julgada nesta quarta pelo TCU

Redação SRZD | Economia | 08/08/2012 09h54

Foto: DivulgaçãoO Tribunal de Contas da União (TCU) julga nesta quarta-feira o processo referente a um erro de cálculo tarifário que teria sido cometido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e provocado a cobrança indevida de R$ 7 bilhões dos consumidores de energia no país entre 2002 e 2009.

Embora a Aneel tenha admitido o erro e corrigido a metodologia, ela é totalmente contra a devolução do dinheiro aos consumidores que foram lesados durante sete anos. Segundo o diretor-geral da agência, Nelson Hubner, não cabe reembolso porque, apesar da falha, os reajustes seguiram os contratos de concessão vigentes.

De acordo com as entidades de defesa do consumidor, a devolução é viável e poderá ser feita por meio da compensação nos reajustes anuais das distribuidoras, num prazo máximo de cinco anos. O processo que está marcado para começar 14h30 tem como relator o ministro Vladimir Campelo.

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Comentários (4)

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Felipe Augusto

23/09/2012 11:11:41

E enquanto isso a excelentíssima presidenta Dilma declara em rede nacional as reduções nas tarifas de energia elétrica — segundo ela, fruto dos "esforços" de seu governo. Esse país é uma piada.

Felipe Augusto

23/09/2012 11:08:27

Esse Nelson Hubner deveria tomar vergonha na cara. Ele merece ser exonerado por sua declaração infame. Parece que ele não sabe para quem trabalha... Ele trabalha para OS CIDADÃOS BRASILEIROS. Sua declaração demonstra sua falta de respeito e preocupação com a população, e não precisamos de pessoas assim na direção das agências nacionais. Exoneração é o que ele merece!

Carlos Humberto Zanglionne

09/08/2012 15:21:55

Caro Sergio, eles nao vao devolver nem o valor original quanto mais em dobro, o dobro ja foi para o bolso deles.

Sergio Luiz

08/08/2012 11:19:51

Com todo o respeito, o entendimento do Diretor-Geral da Aneel está totalmente equivocado, pois, embora exista um contrato de concessão entre as empresas e o Poder Concedente, entre as concessinárias e os usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica, há relação de consumo, razão pela qual devem ser aplicadas as regras prevista no Código de Defesa do Cousumidor. E se houve cobrança indevida, esses valores deverão ser devolvidos em dobro aos consumidores, conforme prevê o parágrafo único do Código de defesa do Consumidor.