O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei que altera as regras de rendimento da caderneta de poupança no caso de a taxa de juros básicos (Selic) ser fixada em 8,5% ou menos ao ano.
O projeto é relativo à Medida Provisória 567, em vigor desde o dia 4 de maio. Na última semana, a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e, agora, será encaminhada para sanção presidencial.
Pela nova proposta, quando a Selic estiver menor ou igual a 8,5%, a remuneração da poupança será a variação da Taxa Referencial (TR) acrescida em 70% da própria Selic.
De acordo com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, "a poupança continuará sendo a melhor aplicação popular com rendimentos mensais, liquidez imediata e isenção do Imposto de Renda".
* Com informações da Agência Brasil
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