Em julgamento, mãe de Joanna Marins teme poder de defesa dos réus

Felippe Franco | Rio+ | 09/07/2012 14h05

Será julgado nesta terça-feira o processo criminal sobre a morte da garota Joanna Marcenal Marins, de 5 anos, que morreu em 2010 após 26 dias sendo atendida por um falso médico durante internação no Hospital RioMar, no Rio de Janeiro, para onde foi encaminhada após sofrer série de agressões do pai e da madrasta.

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A audiência, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da capital fluminense (TJ-RJ), definirá o futuro dos quatro réus. Podem ir a júri popular André Marins, o pai, Vanessa Maia, a madrasta, Alex Sandro Cardoso, o falso-médico, e Sarita Fernandes, a médica responsável pela contratação de Alex.

Em entrevista ao SRZD, a mãe de menina, a também médica Cristiane Marcenal, se mostrou otimista com a decisão. "Tenho certeza no meu coração que eles vão a júri popular, mas justiça é justiça e quem decide não sou eu. Mas, por bom senso, não ficariam de outubro até hoje se o resultado não fosse favorável nesse sentido", disse.

Cristiane não comparecerá ao julgamento para evitar problemas, uma vez que André trabalha no local e, por medida judicial, não pode chegar perto da ex-companheira. Ela contou que teme a autoridade envolvida na defesa dos réus.

"A gente mexeu com gente muito poderosa e eles acreditaram que nunca não ia dar em nada. Só chegamos nessa fase porque briguei muito. O que eles estão fazendo é postergar o processo, diminuir a pena dos réus, porque culpa eles têm. Eles serão condenados, a gente só não sabe se será seis meses ou 60 anos", declarou.

Cristiane se emocionou ao falar dos quase dois anos sem Joanna. "Você não tem noção do que é ficar sem poder ver sua filhinha. Nada do que a gente fizer vai trazer ela de volta, que era a razão da minha vida, que foi morta absolutamente por nada. Ela foi cruelmente mortificada e é com isso que eu não consigo conviver", lamentou a médica.

Os advogados dos réus não foram localizados para comentar o assunto até a publicação desta reportagem.

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Comentários (1)

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HELENA MARIA

28/11/2012 10:16:39

HELENA MARIA RODRIGUES MARINS 27/11/2012 | 12:47 OLHA DE QUE BARRIGA SAIU O MONSTRO QUE MATOU JOANNA MARCENAL: Processo nº: 0333122-06.2012.8.19.0001 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: SENTENÇA HELENA MARIA RODRIGUES MARINS opôs EMBARGOS DE TERCEIRO em face de TELERJ CELULAR SA VIVO, objetivando a desconstituição da penhora online em conta de caderneta de poupança efetivada. Alega que é casada sob o regime da comunhão parcial de bens com José Gomes Marins, cuja conta de poupança foi objeto de penhora online, no processo em apenso. Aduz que a caderneta de poupança foi aberta em 2010, na constância do casamento, razão pela qual requer a reserva da meação ou que seja respeitado o limite legal de 40 salários mínimos. Requer a procedência do pedido para determinar o desbloqueio do valor da meação no valor de R$43.627,71, ou de pelo menos 40 salários mínimos na forma do art.649,X do CPC. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em que pese o brilho com que se houve o patrono da Embargante não merece prosperar a pretensão exordial. Está o feito maduro para julgamento, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas, consoante o art. 330, I do diploma processual civil. Há de ser salientado que a penhora online recaiu somente na conta do executado, conforme se infere do documento de fl.13/15, deixando a Embargante de comprovar que a conta objeto da constrição judicial é conjunta, possuindo mais de um titular além do executado, não logrando êxito em demonstrar que o valor pleiteado bloqueado é de sua titularidade. Ressalte-se que a penhora não recaiu sobre conta conjunta entre cônjuges, não havendo prova em contrário, presume-se que somente o titular detém o valor em depósito. Lembre-se, ainda, o executado demonstrou efetivamente através dos documentos de fls. 12999/1329 dos autos em apenso que o valor bloqueado é oriundo de seus vencimentos. PELO EXPOSTO, rejeito liminarmente os embargos de terceiro, condenando, outrossim, a Embarga