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Crivella pode usar imagens do Lula no programa de TV

Redação SRZD | Eleições 2008 | 26/08/2008 00:33

O advogado Márcio Vieira, defensor do candidato a prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) informou que a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de direito de resposta impetrado pelo candidato petista Alessando Molon contra seu cliente por usar imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu programa de televisão.

Segundo o juiz Fábio Uchoa, que julgou o caso, não ocorreu qualquer tipo de calúnia ou injúria que justificasse um direito de resposta. A decisão foi baseada no artigo 54 da lei 9.504/07 e do artigo 37 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22718/08.


Márcio Vieira ressaltou que não houve participação de Lula na propaganda de Crivella, mas sim o uso de imagens públicas, o que não é proibido pela legistalação.


"A Justiça garantiu ao Crivella o uso de imagens que não representam participação, mas mostram a proximidade e o apoio do presidente Lula com o futuro prefeito da cidade", explicou o advogado.




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