STJ diz que transmissão consciente de Aids é lesão corporal grave
Redação SRZD | Nacional | 29/05/2012 19h06
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, é considerado crime de lesão corporal grave. A decisão se deu após o entendimento da 5ª Turma da corte, que negou habeas corpus a um homem condenado por transmitir a doença à sua ex-companheira.
Antes da decisão do STJ, divulgada nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia condenado - com base no artigo 129 do Código Penal - o morador de Ceilândia a dois anos de reclusão pelo crime. O casal envolvido no episódio mantiveram relações sexuais entre abril de 2005 e outubro de 2006.
A defesa alegou que a mulher era conhecedora da doença do réu e que o exame de corpo de delito comprovou que ela é portadora assintomática do vírus. No entanto, para a ministra relatora do caso no STJ, Laurita Vaz, as alegações não retiram o delito de lesão corporal grave.
"É de notória sabença que o contaminado pelo vírus do HIV necessita de constante acompanhamento médico e de administração de remédios específicos, o que aumenta as probabilidades de que a enfermidade permaneça assintomática. Porém, o tratamento não enseja a cura da moléstia", disse no voto aprovado por unanimidade.
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Nelson
31/05/2012 01:34:57
Nossa, fico pensando como é triste o individuo dizer que é infectado para uma pessoa que ama, fica pensando na reação dela, de deixar ele. Por isso não avisa, se protege como pode, mas de repente, paf, ela "sem querer" pega. È uma situação complicadissima, mas não tem jeito, teria que avisar ela, tem que pensar na dor que ela irá levar até sua morte. Se ama, deve se sacrificar. Por isso é correto criminalizar, mas é triste, comparo isso a perda de guarda de filhos de viciados em drogas. È preciso se sacrificar pelos que amam. Alguns povos do mundo entendem bem isso. Os animais idem, sabem aquela história do elefante idoso que se separa do bando para morrer sozinho e não atrasar seus companheiros.. é por aí..








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