Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus a um homem condenado por transmitir o vírus HIV, causador da aids, à sua ex-companheira. Segundo eles, a transmissão consciente do vírus configura lesão corporal grave.
O portador manteve relação sexual com a companheira entre abril de 2005 e outubro de 2006. Conforme o processo, inicialmente usavam preservativos durante ato sexual, mas depois o uso foi abolido.
De acordo com a defesa, o homem teria avisado de sua condição de portador do vírus. No entanto, a mulher, que também adquiriu o vírus, negou ter sido alertada.
O STJ considerou que o homem assumiu o risco de contaminar a companheira e o condenou por dois anos de reclusão.
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