Faltando três dias para esgotar o prazo da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o SRZD foi buscar dicas de um especialista para sanar as principais dúvidas dos contribuintes, já que até esta sexta-feira cerca de 6,4 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao leão.
O diretor do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon-RJ), Edson Dupret, disse que o primeiro passo para uma declaração correta é justamente não ter pressa diante do computador. Além disso, ele destacou que o programa da Receita Federal na internet - única forma de declarar - pode ser mais explorado.
"O programa da Receita oferece alguns recursos úteis como, por exemplo, indicar o resultado da declaração nas opções utilizando as 'deduções legais' (médicos, planos de saúde, despesas com instrução). Tem também o 'desconto simplificado', que permite ao contribuinte fazer a opção que lhe for mais conveniente", explicou.
Em caso de situações incomuns como ganhos de ações judiciais ou negócios com bens e direitos, Dupret recomenda a leitura das instruções do programa e o campo de "Perguntas e Respostas" divulgado todos os anos.
A pedido do SRZD, o especialista ainda elegeu os equívocos mais recorrentes cometidos por quem tem que declarar. Confira:
- Não relacionar todos os rendimentos tributáveis. Todos os rendimentos devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
- Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
- Omitir rendimentos dos dependentes, que mesmo isentos de IR, devem ser informados na declaração.
- Digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O programa NÃO considera o "ponto" como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00. A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.
- Deixar de oferecer a tributação o valor excedente ao limite legal de isenção para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma no caso de contribuintes com mais de 65 anos. O limite deste beneficio para declaração de 2012 é de R$ 20.163,55.
- Informar despesas médicas e com planos de saúde de pessoas que não são dependentes do declarante, mesmo que as tenha pago. Atualmente os planos de saúde já informam em seu comprovante anual de pagamentos, o valor de cada usuário.