Você, leitor, que tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda, terá a oportunidade de fazer perguntas ao especialista Arnon Velmovitsky, que participará de um chat de 14h30 às 15h30 desta sexta-feira, dia 27 de abril.
Para partipar do bate-papo, basta entrar na nota que estará na capa do SRZD, no horário marcado, e escolher um apelido para acessar o chat.
O especialista também vai esclarecer dúvidas no próximo sábado, domingo e segunda-feira, quando termina o prazo para declaração do I.R. O chat estará aberto no mesmo horário a partir desta sexta.
- Clique aqui e veja as respostas das perguntas do primeiro chat aberto sobre I.R.
Já há algum tempo sou isento de declaração. Mas é do meu interesse declarar este ano, visto que quitei um imóvel junto à CEF. Como fazê-lo e qual valor declarar para o imóvel?
Ole1 poderia eanvir-me novamente a sua morada vou hoje eanvir livros pelo correio mas ne3o consigo decifrar a sua letra pee7o desculpa, se ma puder eanvir novamente agradecia pois por lapso apaguei o e-mailObrigadaVero
vendi o apartamento residencial na condição de não residente no país em 2011 e apliquei o total da venda deste apartamento na compra de outro apartamento residencial, dentro do prazo de 180 dias previstos na lei, dentro do mesmo exercício, e 3 dias após a compra do novo apartamento cheguei ao Brasil e retomei a condição de residente no Brasil. Dúvida: posso declarar como residente e fazer jus ao benefício tributário da isenção no ganho de capital, pois paguei 150.000,00 e vendi por 300.000,00 e comprei outro apartamento por 500.000,00 onde estou residindo de dez/2011 até hoje? O prazo de 180 dias que diz a lei dos ganhos de capital é contado, a partir do registro do imóvel no cartório, a partir do dia de recebimento e liberação do dinheiro do pagamento pela Caixa Federal, do Financiamento, ou a partir da data do início do contrato de financiamento pela CEF?
Bom dia! Vendi um apartamento para uma empresa, e esta empresa logo vendeu para outra pessoa, como a escritura do apartamento ainda nao havia sido passada para a empresa, a escritura do apartamento que estava em meu nome, passou direto para a apessoa que comprou da empresa. Neste Caso quando eu for fazer minha declaração de imposto de renda, devo informar que vendi para a empresa, que de fato foi ela quem me comprou o bem, ou informar que vendi para a pessoa que comprou o apartamento da empresa, ja que na escritura consta eu como vededor e esta pessoa como compradora?
Minha irmã tem uma casa valor da escritura de R$58000,00 e valor venal no IPTU R$ 70000,00,acabou de fazer a venda ontem por um valor bem maior,onde foi feito um financiamento junto ao banco pelo comprador,sabemos que para declaração constará o valor de venda.Mas e´calculado sobe valor venal do IPTU ou da escritura?
Minha irmã tem uma casa valor da escritura de R$58000,00 e valor venal no IPTU R$ 70000,00,acabou de fazer a venda ontem por um valor bem maior,onde foi feito um financiamento junto ao banco pelo comprador,sabemos que para declaração constará o valor de venda.Mas e´calculado sobe valor venal do IPTU ou da escritura?