Contribuintes encontram dúvidas para declarar o imposto de renda, quando se trata de imóveis. A compra, venda e o aluguel ainda são questões a serem esclarecidas para que não haja erros durante a declaração.
O SRZD conversou com o advogado Arnon Velmovitsky, e esclareceu dúvidas de como ser declaradas compra, venda e o aluguel de imóveis.
"Quando o imóvel é financiado é preciso discriminar na parte em que consta o quadro de bens e direitos, o imóvel e a aquisição das dívidas em modos reais, colocando ainda o saldo do financiamento", conta o advogado.
"Pessoas casadas podem colocar a metade do imóvel na declaração ou em um dos impostos com declaração total a outro conjugue. Ou o outro pode colocar que o seu parceiro colocou totalidade de bens", esclarece.
Para comprar um apartamento na planta, você compra à prestação. Por isso, na hora de declarar "é preciso ir no quadro de bens e direitos, e colocar informações com dados da escritura, o endereço do imóvel, valor da aquisição, nome do vendedor e o saldo geral, o preço total da venda e do imóvel. Depois, no quadro de dívidas e anos reais, a declaração deverá conter o nome, o saldo devedor remanescente e o que esta devendo do imóvel", enfatizou Verlmovitsky.
O prazo termina dia 30 e as pessoas que não conseguirem fazer a declaração terão que pagar uma multa de 1% a 20% dos valores e entregar na delegacia da própria receita, a partir do dia 1 de maio.
* Com colaboração de Juliana Fonseca
Nunca declarei uma casa financiada pela COHAB desde 1987 e quitada em 2011 (não sabia que deveria declarar, pois como não estava no meu nome, não deveria constar como bem imóvel) como devo declarar este ano, já que está agora no meu nome? E qual valor deve constar, venal ou valor aproximado de mercado?
Uma dúvida! Eu nunca declarei Imposto de Renda. Continuo não ganhando o suficiente para declarar, mas ano passado eu comprei um imóvel pelo Projeto Minha Casa, Minha Vida, 100% financiado. Eu preciso declarar mesmo assim?