O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (22) o decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. A principal mudança é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
“Vai acabar a moleza. Não vai ter colher de chá para os infratores”, disse Minc.
A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.
O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes, além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
O presidente também assinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. As duas instituições, em parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção de crimes ambientais em unidades de conservação.
Rosenval Júnior
13/08/2008 13:56:09
Como disse o nosso prezado Minc: "Tremei, poluidores!"
Adriana Marinho
24/07/2008 14:39:20
O Ministério do Meio Ambiente está mais do que certo em endurecer com os infratores, eles só querem saber mesmo é de desmatar e lucrar ás custas do meio ambiente. Já tava mais do que na hora de punir com mais rigor a degradação ambiental...agora todos nós esperamos que todo este esforço traga mais equilíbrio à natureza e tranquilidade ás comunidades locais! Abraço.
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