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13/10/2011 14h58

Ministério do Trabalho quer regulamentar nova lei do aviso prévio
Redação SRZD

Foto: DivulgaçãoNesta quinta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou a necessidade de se criar um regulamento sobre a aplicação da lei que estabelece aviso prévio variando de 30 a 90 dias, e proporcional ao período de trabalho. O objetivo deste regulamento é tornar o texto mais claro.

Apesar de a lei ter entrado em vigor nesta quinta, a assessoria de imprensa do ministério disse que há dúvidas sobre a interpretação das novas regras, além de não ter informações sobre quando será finalizado o regulamento.

Antes da nova lei, quando o trabalhador saía do emprego por vontade própria, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Caso ele não aceitasse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias, e se o liberasse, teria que pagar pelo período não trabalhado. Esta regra valia para o empregado que tinha até um ano na empresa.

De acordo com as novas regras, o trabalhador que tem até um ano de emprego continua com os 30 dias de aviso prévio, e para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, chegando ao limite de 90 dias, se necessário. Para isso, o funcionário precisa ter vínculo empregatício com a empresa por pelo menos 20 anos.



Comentários
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    06/05/2013 16:12:40SABRINA MACHADOAnônimo

    Boa tarde! Tenho uma dúvida com relação a nova lei do aviso prévio. Caso a empresa demita um empregado com 05 anos de casa (exemplo) e ele irá trabalhar o aviso prévio, qual será o tempo de aviso trabalhado? Obrigada!

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    23/03/2013 21:07:16Rosenir PiresAnônimo

    Boa noite. Trabalho há 1 ano e 8 meses numa empresa (comercio). Se eu pedir demissão tenho direito a cumprir aviso prévio? É correto ou legal meu empregador aceitar meu pedido de demissão mas não aceitar que eu cumpra o aviso? Quais as verbas rescisórias que tenho direito a receber nesse caso? Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno.

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    14/03/2013 14:03:07ElisângelaAnônimo

    Boa tarde! Fui demitida em 20/07/2011, gostaria de saber se tenho alguma coisa a receber com esta nova lei, se eu tiver como devo proceder?

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    09/03/2013 23:04:33jodalia francisa dos santosAnônimo

    trabalhei em uma empesa 8 anos . quero saber se tenho direito a salubridade . eo sindicato e dos quimicos

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    19/02/2013 08:48:48ELIEZER ALMEIDA SILVAAnônimo

    FUI DEMITIDO EM 21 DE MARÇO DE 2011, APÓS 11 ANOS DE TRABALHO, EU TENHO DIREITO SOBRE ESSA NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO? AGUARDO RESPOSTA VIA E-MAIL. MUITO OBRIGADO. ESSA LEI VEIO EM UMA BOA HORA. ASSIM O EMPREGADO TERÁ UMA ESTABILIDADE MAIOR.

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    11/02/2013 18:45:08Ana GrazileAnônimo

    Fui demitida em outubro tenho direito a esse aviso previo por que ja estou trabalhando.

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    09/02/2013 23:16:42andreAnônimo

    trabalhei1ano e meio di porteiro sem horario de almoço temho direito

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    18/09/2012 13:20:12tatiana airesAnônimo

    oi,eu tenho um 1 ano e 4 meses numa empressa,se hoje eu pedir demissão,qual seria os meus direitos?

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    20/06/2012 00:16:02Patricia Gomes da SilvaAnônimo

    trabalhei 6 anos e 2 meses, sai sem justa causa,dentro da nova lei dia 12|10|2011 quero saber se tenho direito alguma coisa

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    15/05/2012 12:13:49ewelinAnônimo

    boa tarde.........eu fiquei na empresa 2anos e2 mese a empresa fez acordo comigo,era pra mim ter comprido aviso mas eu nao fui o q pode acontecer comigo.......obrigado

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    03/05/2012 14:26:04francisca pereira de limaAnônimo

    trbalhei em uma empresa, de 14 de janeiro de 1997 TE 10 ABRIL 2012,,, EU TENHO DIREITO A DOIS AVISO PREVIO??? EU FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA

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    27/04/2012 20:08:13florisaAnônimo

    fui demitida em 2012 apos trabalha 18 anosna mesma empresa com esta nova lei tenho direito a dois aviso previo.

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    13/01/2012 13:47:30Gilberto FerreiraAnônimo

    Quantos dias de aviso prévio terei que cumrir? fui admitido em 01/10/2009 e a empresa me deu o aviso prévio em 09/01/2012.

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    14/12/2011 13:59:46Ivanildo Teles dos SantosAnônimo

    Trabalhei em uma empresa de 06/10/2008 a 30/11/11, com total de 3 anos e cumplir 1 mês de aviso trabalhando. Nesses caso tenho direito a 9 dias de acordo a nova lei do aviso previo. Grato.

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    23/11/2011 23:26:22luziaAnônimo

    estes politicos que temos só querem ferrar com a gente ...se o voto é democratico por que somos obrigado a votar para não perder o titolo , esta é uma ditadura desfarsada

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