| CCJ aprova inelegibilidade de candidatos condenados 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que torna inelegíveis candidatos que tenham sido condenados em qualquer instância judicial por diversos crimes, entre eles, corrupção, improbidade administrativa, crimes eleitorais, além de crimes comuns, e que tenham penas superiores a dez anos de detenção, ou seja, equivalentes aos crimes hediondos.
A proposta foi aceita por votação simbólica, no entanto, o acordo observado na CCJ, não deverá se repetir na votação no plenário do Senado. Garibaldi Alves (PMDB-RN), presidente do Senado, por sua vez, se disse frustrado após a reunião de líderes, afirmando que não houve um consenso. Alves esperava que a votação ocorresse antes do recesso parlamentar, que terá início no dia 17.
Para Ideli Salvatti (SC), líder do PT no Senado, a proposta é inconstitucional, uma vez que viola a presunção de inocência, que engloba um dos princípios da Constituição Federal. Já para o relator do projeto, o senado Demóstenes Torres (DEM-GO), não se pode ignorar as decisões tomadas pelas instâncias inferiores.
Caso seja aprovada, a medida precisará passar ainda pela Câmara e ser sancionada pelo presidente da República. Contudo, as regras não entrariam em vigor para as eleições municipais desse ano, pois a lei eleitoral determinar que toda medida deve ter, pelo menos, um ano de vigência até a data da eleição. A proposta que muda os artigos 1º, 15 e 22 da Lei das Inelegibilidades contou com apoio de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O período de inelegibilidade se estenderia da condenação até quatro anos após o cumprimento da pena. Ainda de acordo com o projeto, também devem ficar inelegíveis os administradores públicos com contas rejeitadas e os detentores de cargo na administração pública direta e indireta, incluídas as fundações públicas, que abusarem do poder econômico ou político, além de deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores que tenham perdido seus mandatos por quebra de decoro parlamentar.
Também na lista dos inelegíveis entram as pessoas que forem condenadas criminalmente, em primeira ou única instância pela prática de crimes eleitorais e de exploração sexual de crianças e adolescentes e políticos que renunciarem aos mandatos para fugir da cassação ou que tiverem seus mandados cassados.
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