Às vezes preocupo-me com alguns comentários que ouço.' São aqueles do tipo: "este programa deveria ser proibido" ou a imprensa não deveria saber tantos detalhes das investigações". Feridos no que acreditam ser a moral e os bons costumes, alguns bradam essas barbaridades.
Nunca é demais lembrar que regimes de exceção adoram amordaçar a imprensa livre e aniquilar veículos que sejam contra os seus cânones. A liberdade de imprensa e o estado de direito são prerrogativas de um país que se julga democrático. Não é errado que o jornalista tenha acesso à informação. Ele e o veículo para que trabalha devem ter responsabilidade no momento de divulgar o conteúdo. Por exemplo, são totalmente dispensáveis detalhes mórbidos de como ficaram braços e pernas das vítimas da queda de um avião, ou como ficou o rosto de uma pessoa atingida na cabeça por uma bala perdida.
Há formas de contar boas histórias sem comprometer os envolvidos. A que se segue é uma destas. Além disso, serve para mostrar como em muitas oportunidades a justiça tem que se ocupar de casos peculiares que aumentam consideravelmente o volume de processos sob responsabilidade dos juízes. E por falar em responsabilidade, os nomes reais não serão divulgados, para evitar qualquer constrangimento.
Jovildo tinha 60 anos e morava numa cidade no interior do estado do Rio. Ele possuía duas casas. Uma delas estava vazia. Nilcéia ficara viúva, tinha pouco menos de 40 anos e oito filhos. Sem condições de criar as crianças, ela pediu para ocupar a casa vazia. O homem aceitou a oferta da viúva. Com o tempo Nilcéia resolveu compensar Jovildo com favores sexuais. As coisas caminharam bem até que Jovildo morreu.
O homem não tinha herdeiros e casa ficou para o irmão dele. A família estava sem sorte, pois o irmão faleceu pouco depois. O imóvel foi parar nas mãos da cunhada de Jovildo. Pouco importava que ela se dava bem com Jovildo, ela tinha direito ao imóvel ocupado por Nilcéia. Como resolver o entrevero familiar? Justiça.
A cunhada entra com uma ação de despejo alegando que Nilcéia estava devendo o aluguel. No entanto não havia contrato de locação. Nilcéia e Jovildo tinham um acordo verbal. Começa a audiência e a cunhada está exaltada, falando alto. Ela chegou a interromper o depoimento de Nilcéia.
A juíza se irritou e repreendeu duramente a cunhada. Nesse momento ela desmai8a. Confusão no plenário, acode a cunhada, chama a ambulância...Quando chegam os médicos a cunhada acorda e relutaem ir ao hospital. A juíza endurece o jogo. A cunhada se desesperou e saiu correndo da sala de audiência. Charivari formado.
Depois de algum tempo a cunhada volta com uma testemunha de que Nilcéia tinha um acordo de locação com Jovildo. A tese era de que Nilcéia pagava o aluguel com favores sexuais.
A defesa de Nilcéia se aproveitou disso e afirmou que não tinha havido quebra de contrato de locação. Pois com a morte de Jovildo, Nilcéia não poderia mais efetuar o pagamento. Se esse argumento foi relevante ou não, o fato é que Nilcéia continua na casa.
Na minha modesta opinião, direito em muitas oportunidades é um mundo de ficção. Tudo bem, juízes, promotores, defensores e advogados também dizem isso do jornalismo.
Ficção ou realidade, tanto nós quanto eles devemos trabalhar sem censura para que as instituições funcionem melhor no país.
Até a próxima.