Itaú é condenado a pagar R$ 5 mil à cliente com deficiência visual

Redação SRZD | Rio+ | 10/02/2011 14h08

Foto: Reprodução de InternetO banco Itaú foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil de indenização por danos morais à uma cliente com deficiência visual por não disponibilzar serviços adequados à sua condição, conforme determina a lei.

Katia de Sousa Lima também receberá da instituição extratos, faturas, cartões, comprovantes de transações e outros documentos em braile. Além disso, o banco será obrigado a efetuar as adaptações necessárias na agência para que Katia desfrute dos serviços como os demais clientes.

Segundo o juiz Flavio Citro, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, não adianta oferecer acesso físico ao serviço se não é dada autonomia e segurança aos deficientes, para que possam utilizá-los.

"É notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admissível que ainda não tenha disposto os meios corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais", disse o magistrado em sua decisão.

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